Infância Pobre e Trabalho - Deborah Akerman
INFANCIA POBRE E TRABALHO Deborah Akerman (Formada em Psicologia é Especialista em Políticas Públicas) Outro dia falei com uma das crianças no sinal que ela não deveria estar ali trabalhando por ser criança, e ela me respondeu que tinha oito anos e que não era criança. Ela não sabia explicar isto , mas ficava repetindo: " não sou criança não, dona". No Brasil segundo os dados do IBGE (2003), há cerca de 5,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos ocupados pelo trabalho, significando que algo em torno de 14% das crianças e adolescentes do Brasil trabalham. Este dado representa que apesar dos esforços de vários setores da sociedade e da legislação proibir o trabalho infantil, este ainda persiste. O tema quase sempre levanta polêmicas e trazem a tona opiniões que apontam a boa influência do trabalho infantil na construção do caráter da criança e o mal menor que o trabalho causa em relação a outras situações piores, ligadas ao tráfico de drogas ou à roubos e furtos. Este artigo pretende discutir como algumas concepções em relação ao trabalho infantil que ainda persistem em parte da sociedade, estão relacionadas a uma herança histórica que cultivamos ao longo do século, apesar da política proposta hoje em torno da erradicação do trabalho infantil, defendida por organismos internacionais, pelos governos federal e municipal, por Fóruns e Organizações Não Governamentais de defesa dos direitos das crianças. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) , criada em 1919, vem tratando da temática do combate ao trabalho infantil e buscando estabelecer consensos mundiais em torno de sua conceituação, da legislação e de políticas de erradicação. Segundo Silva et all (2002) , a OIT vem tratando do trabalho infantil como problema por dois grandes motivos: o primeiro é o comprometimento do desenvolvimento das crianças trabalhadoras e o segundo é o fato do trabalho infantil ser fonte de ineficiência para o funcionamento do mercado de trabalho como um todo , bem como uma forma de diminuir o poder da classe trabalhadora nas negociações. Desta forma a temática do trabalho infantil vem sendo discutida mundialmente e regulamentada a partir de várias convenções e tratados internacionais que vêem influenciando as legislações nacionais sobre o assunto. No Brasil as principais influências foram as convenções 138 e a 182 da Organização internacional do trabalho (OIT) que estabelecem respectivamente a idade mínima para o trabalho e as piores formas de trabalho infantil. . Em 1998, alterou-se o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo -se em 16 anos a idade mínima para o trabalho , exceto em regime de aprendizagem , permitido a partir dos 14 anos(Mesmo a partir dos 16 anos , até os 18 anos o trabalho só é permitido em situações que não seja considerado perigoso, insalubre,penoso, noturno e prejudicial ao desenvolvimento pleno do adolescente). A convenção 182, ratificada pelo Brasil em fevereiro de 2000 explicita que apesar de todas as formas de trabalho infantil serem indesejáveis, algumas são consideradas intoleráveis, demandando ações imediatas para sua erradicação: a escravidão, prostituição, conflitos armados, pornografia e atividades ilícitas. A concepção que percebe o trabalho infantil como prejudicial vem então se tornando cada vez mais aceita, a partir de consensos que acreditam no comprometimento do desenvolvimento pleno das crianças, causado pelo esforço físico em carregar peso excessivo ou permanecer em posições inadequadas para a idade, pelo risco social do distanciamento ou infreqüência à escola, pela exposição à situações de perigo, pelo empobrecimento afetivo por assumir responsabilidades de adultos, e pela não ocupação do tempo para brincar, jogar , estudar ou estar livre para as invenções próprias da infância que envolvem socialização com iguais: jogos, turma, namoro, etc. Pode-se pensar que as legislações são instituídas a partir de movimentos sociais que se tornam hegemônicos em determinado momento histórico. No entanto, isto não significa que aquelas concepções representadas ali são compartilhadas, no todo ou em parte por toda sociedade. Vários discursos econômicos, legais e psicológicos se atravessam formando crenças e concepções que vêm dar legitimidade a determinadas práticas sociais. A erradicação do trabalho infantil não é tarefa para poucos e necessita da adesão de toda a sociedade na mudança de uma representação social que associa crianças pobres com trabalho. Este conceito de representação social busca identificar as representações coletivas através das quais determinada sociedade elabora e expressa sua realidade; podem surgir ligadas aos fatos sociais, e se apresentam como categorias de linguagens comunicadas através das palavras que carregam sentidos, às vezes não conscientes, como significações culturais, ou crenças, podendo representar uma visão de mundo, concepção ou ideologia que funde o universo individual e social. (Durkeim apud Minayo, 2000, p.90). No Brasil ainda vivemos sob a influência do contexto histórico social do último século. A implantação da república praticamente coincide com a abolição da escravatura e apesar da Lei do Ventre Livre( A lei de 1871 declarava serem de condição livre os filhos de mulher escrava que nascessem a partir daquela data e estipulava obrigações para os senhores dos escravos e para o governo no tocante à criação dos filhos menores , proibindo que separassem os filhos menores de 12 anos do pai ou da mãe e prevendo formas de recolhimento para aqueles que fossem abandonados - Rizzini,2000, p.14) ser de data anterior, a maioria dos proprietários de escravos preferiu continuar a utilizar os serviços dos filhos de suas escravas. Renovada pelas idéias republicanas a criança simbolizava a esperança, "o futuro da nação" e por este mesmo motivo também podia representar uma ameaça, caso não fosse adequadamente cuidada e educada. Esta visão ambivalente da criança, ora em perigo ora perigosa dividia muito claramente em grupos diferentes as crianças no Brasil. A criança pobre é então identificada como " potencialmente perigosa ou em perigo de o ser". (Rizzini ,1997, p.28). O tripé médico-juridico-assistencial que se criou para se ocupar da salvação das crianças para transformar o Brasil tinha um projeto claro de recuperação para as crianças pobres. Este olhar higienista do início do século coincide com a construção de Belo Horizonte e pode ser ilustrado pelo trecho de um jornal da cidade na época : "Está aumentando a cada dia a sujeira na cidade, isto se deve ao fato de várias crianças que os pais ficam em casa e mandam-lhe mendigar. A cada esquina encontram-se vários desses meninos fazendo baderna e sujando a cidade que está ficando impossível de se visitar. O presidente e as entidades deveriam arrumar um lugar para ficar estas crianças e lhes ensinarem a aprender trabalhar, já que nas fazendas próximas sempre há emprego" . (apud Veiga & Mendes, 1999, p.46) Este discurso foi se consolidando em leis e decretos que davam aos juizes, em especial, o poder de intervir na vida das famílias pobres, consideradas desagregadas e de determinar o destino de suas crianças e jovens, sendo emblemático desta concepção o decreto de 1906, que autoriza o Estado a proceder a internação em estabelecimentos, daqueles menores que forem aprendidos na via pública em estado de abandono ou de vagabundagem. Em 1909 o presidente do Estado de Minas Gerais, Bueno Brandão cria em Belo Horizonte o "Instituto João Pinheiro" para atender meninos abandonados "material ou moralmente" com o seguinte objetivo: "... apoderar-se do menor em risco de perversão ou já viciado e, transcorrido o período educacional, restituir à sociedade um homem sadio de corpo e alma, apto para constituir uma célula do organismo social, capaz de prover à própria subsistência e impulsionar a vida econômica nacional". (Instituto João Pinheiro apud Veiga & Mendes, 1999) Através desta diretriz , como preocupação educativa para além dos cuidados de sobrevivência, modulava-se um modelo de adestramento das crianças para assumir responsabilidades. A ampliação dos processos de urbanização nas cidades aliada ao aumento da pobreza criou associações destas como lócus da criminalidade e imoralidade, contribuindo para a criação de representações que relacionavam miscigenação e pobreza com maus hábitos morais. A questão colocada era como transformar um povo visto como "vagabundo e preguiçoso" em um povo trabalhador e sob controle? A equação fácil, alimentada pelas idéias higienistas já apresentadas, contrapôs a vagabundagem e a ociosidade à educação pelo trabalho. Desta forma, "os menores em situação irregular" apontados pelo Código de Menores se subdividiam em quatro grupos: os abandonados, os pervertidos, os delinqüentes e os anormais, e para cada um destes tipos de menores foi previsto um modelo de instituição de atendimento. Em todas elas preocupava-se em estruturar a vida das crianças em torno de atividades controladas e organizadas, valorizando os trabalhos manuais, ou de limpeza das instituições,para tomar gosto pelo trabalho ou se regenerarem através do trabalho. No Brasil, país pobre, apoiado inicialmente no antigo sistema colonial e, posteriormente, numa tardia industrialização, a escolarização chegou com grande atraso" Priore (1999). Assim a saída para os filhos dos pobres não seria a Escola, mas a sua transformação em cidadãos úteis e produtivos, enquanto os filhos de uma pequena elite eram ensinados por professores particulares. A equação estava posta para a infância, dividida em duas que gerariam dois grupos distintos de adultos: As crianças seriam futuros cidadãos e os filhos de famílias pobres, "os menores", poderiam virar trabalhadores, se tivessem a determinação e a disciplina para o treinamento que lhes impunham. Este modelo médico- jurídico- assistencial de atendimento da criança pobre se manteve por muito tempo no país persistindo no período da ditadura , apesar da entrada gradativa de programas educacionais . Com relação à legislação, somente em 1988 a Constituição Federal e em 1990 O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguraram o direito de todas as crianças e adolescentes ao acesso a políticas sociais. É sobre esta nova concepção expressa em lei que estamos nos apoiando para a promoção da erradicação do trabalho infantil e para isto tem sido necessário reordenar todo um arcabouço conceitual que ainda perdura em parte da opinião pública. Os programas e projetos de combate ao trabalho infantil têm procurado combinar renda para as famílias , freqüência à Escola e inclusão em programas sociais de jornada ampliada . Alguns programas buscam proporcionar ainda geração de trabalho e renda para os pais ou responsáveis. As avaliações realizadas por organismos internacionais vêm apontando que estes programas têm conseguido um resultado importante na diminuição da incidência de trabalho infantil, especialmente em algumas modalidades da área rural, entretanto nos grandes centros o impacto tem sido menor. Nossa experiência na Secretaria Municipal de Assistência Social em Belo Horizonte tem apontado que conhecer o valor(As crianças tendem a receber mais pelas suas "apresentações " nas ruas do que vendendo algum produto. Parte destes dados estão disponíveis em outro artigo nesta revista e os dados completos estão em publicação da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social) que estas crianças recebem nas ruas da cidade , demonstra que a sociedade se comove com as crianças e paga pelo seu "trabalho". Na pesquisa na rua, realizada por educadores sociais, identificamos que o fator que mais altera o rendimento é o tempo de trabalho na rua, ou seja, quanto mais se trabalha mais se ganha . Esta relação que é diferente do parâmetro do mercado de trabalho, onde o ganho maior condiz com maior escolaridade ou especialização, é mais uma das motivações do afastamento gradativo da criança trabalhadora da Escola, o que perpetua a baixa escolaridade e o ciclo geracional do trabalho infantil nas famílias. Em nosso Programa oferecemos para as crianças e adolescentes encontrados nas ruas trabalhando ou mendigando, vagas em creches, pré-escolas, centros infanto-juvenis e contratos de "trabalho protegido" e nem todas as famílias aceitaram participar . Há resistências em sair das ruas supostamente porque ganha-se mais em alguns casos ou se tem mais sensação de liberdade na rua. Um outro aspecto que podemos apontar é que em muitas famílias se valoriza o trabalho infantil como positivo para o amadurecimento das crianças e há um fortalecimento dos laços familiares através do dinheiro que esta criança traz para sua casa. Nesta hora fica claro a importância dos Conselhos Tutelares, na aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente ao transformar uma oferta de vaga em "medida de proteção" , ou seja determinadas oportunidades deixam de ser opção da família e passam a ser um compromisso da família com o Estado: a garantia de oferta e qualidade de serviços pelo poder público e a retirada das crianças da situação de risco pelas famílias. Construir este novo lugar de autoridade , diferente daquele dos Juizados de Menores que na nossa lembrança histórica queremos banir, tem sido um desafio no fluxo de implantação do nosso programa. Desconstruir uma representação social leva tempo. Por isto nos parece importante que em um programa de combate ao trabalho infantil, , deva estar presente o constante monitoramento do fenômeno para a adequação de ações efetivas e integradas de inclusão das crianças e familiares em políticas sociais. È necessário também tratar da impunidade com a exploração da mão de obra infanto- juvenil seja por familiares ou por terceiros. Na outra ponta precisamos debater com a sociedade em geral suas crenças, opiniões e valores ao apresentar os malefícios que causam o trabalho infantil para o presente e futuro de nossas crianças e adolescentes. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. _________. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da Republica Federativa do Brasil, Ministério da Justiça. Brasília, DF, 1990. _________. Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente.Brasília,Ministério do Trabalho e Emprego, Secretaria de Inspeção do Trabalho, 2004. _________. IBGE. Síntese de Indicadores Sociais, Rio de Janeiro, 2003. DEL Priore Mary. Criança e Crianças: história e memória em quinhentos anos de Brasil. 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